Split de pagamento é a divisão automática de uma única cobrança entre várias contas recebedoras no momento em que o pagamento é processado: num marketplace, o comprador paga um pedido e, sem nenhuma transferência posterior, a parte do lojista (seller) cai no saldo do lojista e a comissão cai no saldo da plataforma. Este guia vai além da definição. Ele responde as perguntas que quase nenhum conteúdo sobre o tema responde: o split é calculado sobre o bruto ou o líquido, como estorno e chargeback se dividem, quem emite nota fiscal, como fazer o KYC dos sellers e qual a responsabilidade regulatória de quem opera o marketplace. No fim, um comparativo honesto de quem entrega split por API hoje (Pagar.me, Asaas e iugu) e onde a HeroPay está: split por percentual já funciona dentro da plataforma HeroSpark, mas ainda não existe endpoint de split na API v1.
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O essencial em 60 segundos
- Split de pagamento divide uma cobrança entre vários recebedores na liquidação, e não por repasse depois que o dinheiro caiu inteiro numa conta só.
- "Split payment" da reforma tributária é outra coisa: é a retenção de CBS e IBS no pagamento, enviada direto ao fisco, prevista na Lei Complementar 214/2025 e com início opcional e gradual a partir de 2027.
- Os modelos de split são quatro combinações de duas decisões: percentual ou valor fixo e quem paga a tarifa do gateway (a plataforma, o seller ou os dois na proporção).
- A pergunta que muda a conta é a base de cálculo: 15% do bruto e 15% do líquido dão valores diferentes, e boa parte dos gateways (o Asaas, por exemplo) calcula sobre o líquido.
- Em estorno e chargeback, o padrão de mercado é reverter o split: cada recebedor devolve a parte dele. Por isso alguém precisa ser o responsável (o
liabledo Pagar.me) e ter saldo para cobrir. - Todo recebedor precisa passar por KYC: o gateway exige dados cadastrais mínimos de cada seller por regra de prevenção à lavagem de dinheiro (Circular BCB 3.978/2020).
- HeroPay hoje: split percentual sobre o líquido, soma 100% e um responsável, em Pix, cartão e boleto, via plataforma HeroSpark (coprodução e afiliados). Na API v1, ainda não: a exposição do split via API está em evolução, sem data prometida.
Neste guia
- Fundamentos: o que é split e o que não é
- Os modelos de split
- As perguntas difíceis
- Arquitetura típica de um marketplace com split
- Quem tem split por API hoje
- Alternativas enquanto a API da HeroPay não tem split
- Coloque em prática
- Mitos e verdades
- Glossário
- Perguntas frequentes
- Fontes e verificação
Parte 1. Fundamentos: o que é split de pagamento (e o que não é)
O que é split de pagamento?
É o mecanismo que separa, dentro do próprio gateway ou instituição de pagamento, quanto de cada cobrança pertence a cada participante. O comprador vê uma cobrança só; por trás, o gateway gera um recebível para cada recebedor, com o valor e o prazo de cada um.
Sem split, o fluxo de um marketplace é assim: o comprador paga R$ 200, os R$ 200 caem na conta da plataforma, e a plataforma transfere depois R$ 170 ao lojista. Com split, os R$ 170 já nascem no saldo do lojista e os R$ 30 no saldo da plataforma. A diferença parece contábil, mas mexe em três coisas concretas:
- Fluxo de caixa e confiança. O lojista não depende da plataforma para receber. Não há "dia do repasse" nem atraso por conciliação manual.
- Tributação. A plataforma não recebe como receita os R$ 170 que não são dela. Quem recebe tudo e repassa corre o risco de ser tributado sobre o valor cheio (mais na Parte 3).
- Regulação. Receber dinheiro de terceiros e repassar depois se parece muito com a atividade de um subcredenciador, que tem regras próprias no Banco Central (mais na Parte 3).
Para a definição curta e a mecânica do split na HeroPay, veja a página de split de pagamentos.
Split de pagamento e "split payment" da reforma tributária são a mesma coisa?
Não, e essa confusão domina hoje os resultados de busca e as respostas de IA para o termo.
| Split de pagamento (comercial) | Split payment (reforma tributária) | |
|---|---|---|
| O que divide | A venda entre seller, plataforma, parceiros | O imposto (CBS e IBS) do valor da operação |
| Quem recebe | Os participantes do negócio | O fisco (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS) |
| Quem configura | O marketplace, por regra comercial | A lei; o prestador de serviço de pagamento executa |
| Base legal | Contrato entre as partes | Lei Complementar 214/2025 e Decreto 12.955/2026 |
| Quando vale | Já existe, é opcional e comercial | Início opcional e por etapas a partir de 2027 |
No split payment tributário, o prestador de serviço de pagamento (banco, adquirente ou instituição de pagamento) segrega a CBS e o IBS na liquidação financeira e credita ao vendedor só o valor líquido de tributo. A Lei Complementar 214/2025 criou o mecanismo e o Decreto 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e prevê implantação em etapas, com a primeira fase podendo ser restrita a certos arranjos e operações e de uso opcional. Pelo regulamento noticiado em abril/2026, a estreia é em 2027, voltada a operações entre empresas e começando por Pix, boleto e transferências, com cartão fora da primeira fase (Finsiders, 30/abr/2026). Fontes secundárias de julho a setembro de 2026 já indicam que o mecanismo não estará disponível em 1º de janeiro de 2027. O calendário está em revisão: confira a fonte oficial (Planalto, LC 214/2025 e Ministério da Fazenda) antes de planejar.
Os dois podem coexistir na mesma venda: o split tributário separa o imposto, e o split comercial divide o restante entre seller e plataforma. Como isso vai se compor na prática em cada gateway ainda depende das especificações técnicas, e vale acompanhar a regulamentação com o seu contador.
Split é a mesma coisa que repasse?
Não. Repasse é uma transferência feita depois que o dinheiro caiu inteiro em uma conta. Split é uma divisão feita na liquidação, antes de o dinheiro ter um único dono. Repasse pode ser automatizado (um script que chama a API de transferência toda noite), mas continua sendo repasse: o dinheiro passou pela sua conta, entrou no seu saldo e saiu. Isso tem consequência tributária e regulatória que o split evita.
Todo marketplace precisa de split?
Não obrigatoriamente, mas quase todo marketplace que cresce acaba precisando. Um catálogo com três fornecedores fixos pode viver de repasse manual por um tempo. Um marketplace com centenas de sellers, comissão variável e volume diário não fecha a conta sem split: a conciliação manual vira um time inteiro, e a plataforma passa a carregar o risco fiscal e regulatório de receber dinheiro de terceiros.
Parte 2. Quais são os modelos de split de pagamento?
Toda regra de split responde a duas perguntas: como a parte de cada um é expressa e quem paga a tarifa do gateway. As combinações cobrem praticamente todo marketplace.
Split por percentual
Cada recebedor fica com uma porcentagem. É o modelo natural de comissão de marketplace ("a plataforma fica com 15%"). A regra típica é que os percentuais somem 100% (ou no máximo 100%, com a sobra ficando com a conta que emitiu a cobrança, como no Asaas).
Exemplo com pedido de R$ 200 e comissão de 15%, sobre o bruto e sem considerar tarifa:
| Recebedor | Percentual | Valor |
|---|---|---|
| Seller | 85% | R$ 170,00 |
| Plataforma | 15% | R$ 30,00 |
Split por valor fixo
Cada recebedor fica com um valor em reais, independente do total. Serve para taxa de serviço fixa por pedido ("R$ 5 por pedido para a plataforma") ou frete que pertence a uma transportadora. Asaas, Pagar.me e iugu documentam valor fixo na API. A HeroPay não tem split por valor fixo hoje.
Split combinado (percentual + fixo)
Plataforma cobra 10% + R$ 2 por pedido, por exemplo. O Asaas permite combinar fixedValue e percentualValue na mesma cobrança, desde que a soma não ultrapasse o valor líquido. O iugu documenta o campo permit_aggregated para permitir fixo e percentual ao mesmo tempo.
Multi-split (N recebedores)
Um pedido com produtos de três sellers, ou um pedido em que entram seller, plataforma e afiliado que indicou a compra. O multi-split é o mesmo mecanismo com mais recebedores na regra. O Pagar.me documenta N recebedores com uma regra ou N recebedores com várias regras cada. A complexidade não está na regra, e sim nas bordas: quem absorve arredondamento, quem responde por chargeback, como o estorno parcial de um item se reflete só no seller daquele item.
Quem paga a tarifa do gateway?
Esse é o eixo que muda o bolso de todo mundo. Três modelos:
- A plataforma absorve. A tarifa sai só da parte da plataforma. O seller recebe exatamente o combinado. No Pagar.me, isso é configurado com
charge_processing_feeno recebedor da plataforma. No iugu, a regra documentada é que a conta que cria a transação paga as tarifas. - O seller absorve. A tarifa sai da parte do seller; a plataforma recebe a comissão cheia.
- Rateio proporcional. A tarifa sai do total antes da divisão, e o percentual incide sobre o líquido. Cada um paga a tarifa na proporção da parte dele. É o modelo do Asaas (percentual sobre o
netValue) e o modelo da HeroPay na plataforma.
A conta em reais, com um pedido de R$ 200 no cartão, comissão de 15% e a tarifa HeroPay como referência (3,49% = R$ 6,98):
| Modelo | Seller | Plataforma | Tarifa |
|---|---|---|---|
| Plataforma absorve | R$ 170,00 | R$ 23,02 | R$ 6,98 |
| Seller absorve | R$ 163,02 | R$ 30,00 | R$ 6,98 |
| Rateio sobre o líquido (R$ 193,02) | R$ 164,07 | R$ 28,95 | R$ 6,98 |
Diferença entre o melhor e o pior cenário para o seller: R$ 6,98 por pedido. Em 1.000 pedidos por mês, são R$ 6.980, ou R$ 83.760 por ano, só pela escolha de quem paga a tarifa. Isso precisa estar no contrato com o seller, escrito, antes do primeiro pedido.
No Pix e no boleto da HeroPay, a tarifa é R$ 0, então os três modelos dão o mesmo resultado: R$ 170 e R$ 30. Tarifas conforme /precos, verificado em setembro/2026.
Parte 3. As perguntas difíceis que a SERP não responde
O split é calculado sobre o bruto ou sobre o líquido?
Depende do gateway, e a documentação nem sempre deixa claro na primeira página. O que verificamos em setembro/2026:
- Asaas: o percentual incide sobre o
netValue, o valor da cobrança depois das tarifas. Soma de percentuais até 100%; com valor fixo junto, o total não pode passar do líquido. - iugu: a conta que cria a transação paga as tarifas. No exemplo da própria documentação, uma transação de R$ 100 com 70% para a subconta e R$ 2,50 de tarifa deixa R$ 27,50 para a conta mestre: o percentual incide sobre o valor da fatura e a tarifa sai da parte de quem criou.
- Pagar.me: depende das flags da regra (
charge_processing_feeecharge_remainder_fee), definidas por recebedor. - HeroPay (plataforma HeroSpark): percentual sobre o líquido, tarifa rateada na mesma proporção.
Regra prática: quando você negociar "15%" com um seller, escreva "15% do valor bruto do pedido" ou "15% do valor líquido de tarifas". Sem isso, a primeira discussão com seller grande é sobre centavos que somam dezenas de milhares por ano.
Como estorno e chargeback se dividem no split?
É a pergunta que mais custa dinheiro e a menos respondida. O padrão documentado:
- Estorno (reembolso iniciado por você). O split é revertido. No Asaas, quando uma cobrança com split é estornada, as transferências do split também são estornadas. Na HeroPay (plataforma), cada participante devolve a própria parte, e o estorno só é processado se o saldo de cada um cobrir a parte dele.
- Chargeback (contestação do portador do cartão). No Asaas, o split também é revertido: todas as contas que receberam parte da cobrança têm a transferência revertida. No Pagar.me, a regra exige que pelo menos um recebedor seja
liable, o responsável pela transação em caso de chargeback. Na HeroPay, a regra de rateio de chargeback entre participantes ainda não está documentada para o cliente; se isso pesa no seu modelo, pergunte ao suporte antes de fechar parceria.
O problema real é o saldo. O seller recebeu R$ 170 na segunda, sacou tudo na terça, e o comprador contestou na sexta. Se a regra é "reverte de cada um", a parte do seller não tem de onde sair. Três defesas que marketplaces maduros usam:
- Prazo de liberação maior para sellers novos (o dinheiro fica no saldo, mas bloqueado para saque por um período).
- Reserva de garantia (um percentual de cada venda retido por um prazo), prevista em contrato.
- Plataforma como responsável (
liable), que assume o risco e cobra do seller depois, com base no contrato.
Nenhuma dessas é gratuita: a primeira atrasa o caixa do seller, a segunda irrita, a terceira põe o risco no balanço da plataforma. A escolha é de negócio, não de tecnologia. O que não pode é não escolher. Veja também antifraude para reduzir a origem do problema.
Quem emite nota fiscal numa venda com split?
Cada participante emite sobre o que é receita dele. Não é aconselhamento fiscal, e o enquadramento correto depende do seu contador, mas a lógica geral é:
- O seller emite nota da venda do produto ao comprador, pelo valor do produto.
- A plataforma emite nota de serviço de intermediação contra o seller, pelo valor da comissão.
- Com split, a receita já chega separada no saldo de cada um, o que casa com as notas. Sem split, a plataforma recebe o valor cheio, e o risco é o fisco tratar tudo como receita dela, inflando faturamento e tributo sobre um dinheiro que era do seller.
Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 também trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre o IBS e a CBS das operações que intermediam; esse é o ponto em que o marketplace deve envolver o jurídico e o contador cedo, porque a resposta depende do tipo de seller (optante do Simples ou não) e da fase de transição. Leve essa pergunta ao contador antes de lançar, não depois da primeira nota.
Como fazer o KYC dos sellers (recebedores) no marketplace?
KYC (conheça seu cliente) de recebedor não é opcional. Todo recebedor de split precisa ser identificado pelo gateway, porque é ele quem vai receber dinheiro. Na prática:
- Pagar.me: a criação de recebedor exige dados cadastrais completos. Pessoa física: nome, nome da mãe, data de nascimento, renda mensal, ocupação, endereço e contato. Pessoa jurídica: razão social, nome fantasia, faturamento anual, data de fundação, endereço e sócios administradores com seus documentos. Mais conta bancária. A documentação cita a Circular BCB 3.978/2020 como base para os dados mínimos de cadastro de sellers de marketplace, na prevenção à lavagem de dinheiro.
- Asaas: o recebedor é uma subconta. A conta mãe precisa ser pessoa jurídica (CNPJ). A subconta é criada por API (
POST /v3/accounts), e o titular envia documentos pela interface do Asaas ou por link de onboarding. Nos primeiros 60 dias de avaliação há limite de 10 subcontas por conta mãe e R$ 2.000 em cobranças por subconta. - iugu: conta mestre e subcontas, no plano Marketplace.
O que isso significa para o seu produto:
- O onboarding do seller tem uma etapa que você não controla. Desenhe a tela para "cadastro enviado, aguardando verificação", com webhook ou polling do status.
- Colete o que o gateway exige logo no cadastro, não na primeira venda. Seller aprovado antes de vender é seller que vende no primeiro dia.
- Planeje o limite inicial. Se o gateway limita volume na fase de avaliação, lançar o marketplace com 200 sellers no mesmo dia pode esbarrar nele.
- Revise periodicamente. KYC não é evento único; mudança de sócio, de conta bancária ou de faturamento pede atualização.
Qual a responsabilidade regulatória do marketplace?
Aqui a regra de ouro é: o marketplace que recebe o dinheiro do comprador e repassa ao seller está fazendo, na prática, o papel de um subcredenciador. O Banco Central disciplina essa figura na Resolução BCB 150/2021, atualizada pela Resolução BCB 522/2025. Segundo análises de mercado sobre essas normas, o subcredenciador não precisa de autorização prévia do Banco Central para operar, mas é supervisionado indiretamente, pode ser obrigado a liquidar na grade centralizada conforme o volume e precisa de contratos com as bandeiras e o credenciador. As mudanças de 2025 ampliaram a participação de subcredenciadores na liquidação centralizada, e associações de marketplaces manifestaram preocupação com o impacto operacional (TI Inside, mar/2025).
Por que o split ajuda: quando o gateway divide na liquidação e o seller recebe na conta dele, o marketplace não fica com o dinheiro do seller em trânsito. Ele recebe só a comissão. Isso tira boa parte do peso de subcredenciamento das costas da plataforma e deixa a obrigação de liquidação e KYC com a instituição de pagamento, que é regulada para isso.
Isto não é parecer jurídico. Antes de lançar, valide com um advogado de meios de pagamento se o seu desenho (quem recebe, quem repassa, quem guarda saldo) enquadra ou não a plataforma como subcredenciador, porque as consequências mudam muito de um modelo para o outro.
O split funciona em parcelamento e antecipação?
Funciona, mas com detalhes. No cartão parcelado, o recebível de cada parcela é dividido entre os recebedores, e cada um pode antecipar a própria parte conforme as regras da conta dele. O Asaas tem páginas específicas para split em parcelamento e em cobrança antecipada. Na HeroPay, o valor de cada participante segue as regras de liberação da conta dele. Veja antecipação.
Parte 4. Como é a arquitetura de um marketplace com split?
Um marketplace com split por API tem quatro blocos. Vale desenhar os quatro antes de escolher gateway, porque cada um tem um contrato de API diferente.
1. Onboarding do seller
- O seller se cadastra no seu marketplace.
- Seu backend cria o recebedor no gateway (recebedor no Pagar.me, subconta no Asaas e no iugu), com os dados de KYC.
- O gateway devolve um identificador (
recipient_id,walletId,recipient_account_id) que você guarda no cadastro do seller. - O status de verificação chega por webhook. Só seller verificado entra em regra de split.
2. Regra de split por transação
- No checkout, seu backend monta a regra a partir do carrinho: cada item sabe a qual seller pertence e qual a comissão.
- A regra vai junto com a criação da cobrança: lista de recebedores, valor ou percentual de cada um, quem é o responsável, quem paga a tarifa, quem fica com a sobra de arredondamento.
- Validação no seu lado antes de mandar: soma dos percentuais, valores fixos que não passam do líquido, seller ainda ativo. Regra inválida é cobrança recusada no pior momento.
Exemplo de regra para um pedido de R$ 200 com dois sellers (R$ 120 do seller A e R$ 80 do seller B), comissão de 15%, calculada sobre o bruto:
| Recebedor | Base | Valor |
|---|---|---|
| Seller A | 85% de R$ 120 | R$ 102,00 |
| Seller B | 85% de R$ 80 | R$ 68,00 |
| Plataforma (responsável, paga tarifa) | 15% de R$ 200 | R$ 30,00 |
3. Liquidação
- O gateway processa o pagamento e gera um recebível por recebedor.
- Cada parte segue o prazo do método (Pix e boleto na compensação, cartão conforme o prazo de recebimento ou antecipação).
- Seu backend confirma o pagamento pelo webhook, não pelo retorno do checkout. Confie no evento, não no polling. Veja webhooks.
4. Extrato por recebedor
- Cada seller precisa ver o que vendeu, o que é dele, o que já liberou e o que está bloqueado.
- A plataforma precisa ver a comissão por pedido e os eventos de estorno e chargeback por seller.
- Dois caminhos: o gateway oferece consulta de saldo e extrato por recebedor (e você mostra no seu painel), ou você mantém o próprio livro-razão a partir dos webhooks. Em escala, o segundo é inevitável: o extrato do gateway é a fonte da verdade, o seu é a visão de produto.
Checklist de arquitetura
- [ ] Recebedor criado e verificado antes da primeira venda do seller
- [ ] Contrato escrito: base (bruto ou líquido), quem paga tarifa, quem é responsável por chargeback, reserva, prazo
- [ ] Regra de split validada no backend antes da cobrança
- [ ] Confirmação por webhook assinado, com idempotência
- [ ] Estorno parcial por item mapeado ao seller certo
- [ ] Livro-razão por recebedor conciliado com o gateway diariamente
- [ ] Plano para seller sem saldo em chargeback
Parte 5. Quais gateways têm split por API hoje?
Verificado em setembro/2026 nas documentações oficiais. Pagar.me e iugu não publicam tabela de preços aberta; não citamos taxas que não conseguimos verificar.
| HeroPay | Pagar.me | Asaas | iugu | |
|---|---|---|---|---|
| Split por API | Não (em evolução, sem data) | Sim (clientes PSP) | Sim | Sim (plano Marketplace) |
| Split na plataforma, sem código | Sim (coprodução e afiliados) | Painel do marketplace | Sim | Sim (geral ou por método) |
| Percentual | Sim | Sim (percentage) | Sim (percentualValue, até 4 casas) | Sim |
| Valor fixo | Não | Sim (flat) | Sim (fixedValue) | Sim |
| Percentual + fixo na mesma cobrança | Não | Sim | Sim | Sim (permit_aggregated) |
| Base do percentual | Líquido | Conforme regra | Líquido (netValue) | Valor da fatura; tarifa sai de quem cria |
| Responsável por chargeback | Produtor (único) | Recebedor liable | Split revertido em todas as contas | Não detalhado na página de split |
| Estorno | Cada um devolve a própria parte | Conforme regra | Transferências do split estornadas | Não detalhado na página de split |
| Recebedor | Conta do participante | Recebedor (rp_...), sem conta própria no Pagar.me | Subconta (walletId) | Subconta (recipient_account_id) |
| KYC documentado | Sem documentação pública | Dados cadastrais PF/PJ + conta bancária | Documentos da subconta; conta mãe CNPJ | Subconta verificada |
| Pix e boleto sem tarifa | Sim (R$ 0) | Sob consulta | Não (R$ 1,99; R$ 0,99 nos 3 primeiros meses) | Sob consulta |
Fontes: Pagar.me, split · Pagar.me, criar recebedor · Asaas, split de pagamento · Asaas, criação de subcontas · Asaas, preços e taxas · iugu, split de pagamento. Todas acessadas em 23/set/2026.
Onde cada um brilha
- Pagar.me tem o modelo de responsabilidade mais explícito: as flags
liable,charge_processing_feeecharge_remainder_feeobrigam você a decidir, por recebedor, quem responde por chargeback, quem paga tarifa e quem fica com a sobra. O seller não precisa ter conta própria no Pagar.me. A documentação indica o split como recurso de clientes PSP. - Asaas é o mais direto para começar por API: subconta com
walletId, percentual e fixo combináveis, regra de reversão clara em estorno e chargeback. Atenção ao período de avaliação de 60 dias (10 subcontas, R$ 2.000 por subconta) e à exigência de CNPJ na conta mãe. - iugu permite regra por conta (o seller sempre recebe 80%) e por fatura (serviço A 80/20, serviço B 90/10), além de split por parcela via API.
Onde a HeroPay está
Sendo direto: se você é um marketplace que precisa criar recebedores e regras de split por API, pedido a pedido, Pagar.me, Asaas e iugu atendem isso hoje e a HeroPay ainda não. A OpenAPI v1 da HeroPay, conferida em setembro/2026, não tem recurso de recebedor nem campo de regra de split na criação de cobrança; os únicos campos relacionados são de leitura (affiliate_fees_cents e coproduction_fees_cents) em respostas de assinatura. Detalhes na página de split de pagamentos.
O que já funciona, dentro da plataforma HeroSpark: split por percentual sobre o líquido, soma exata de 100%, um responsável por venda (que fica com a sobra de centavos), em Pix, cartão e boleto, com renovação de assinatura repetindo o split, e programas prontos de coprodução e afiliação com atribuição por primeiro ou último clique. Para quem tem parceiros fixos por produto, isso resolve sem uma linha de código.
O que o split por API precisa ter para servir a marketplace, e o que estamos cobrando do roadmap: cadastro de recebedor com verificação, regra por cobrança, valor fixo, webhook com a parte de cada recebedor e extrato por recebedor. A exposição do split na API está em evolução, e não prometemos data: até lá, os caminhos estão na Parte 6.
Parte 6. O que fazer enquanto a HeroPay não tem split por API?
Três caminhos, do mais simples ao mais arriscado.
Caminho 1: coprodução e afiliados da plataforma
Se o seu "marketplace" é, na verdade, um catálogo com poucos parceiros fixos por produto (curso com coprodutor, comunidade com sócios, produto com rede de afiliados), a coprodução e a afiliação da plataforma HeroSpark já fazem o split. Você cadastra o parceiro e o percentual; cada venda cai dividida. Funciona em Pix, cartão, boleto e assinatura. É a opção certa para infoproduto e SaaS com parceiros.
Limite: não é feito para centenas de sellers com regra dinâmica por pedido, nem para comissão em valor fixo.
Caminho 2: repasse via saque
Você recebe o pedido inteiro na sua conta e transfere a parte do seller depois. A API v1 da HeroPay tem grupos de saldo e saques e de Pix (conta e chave). Antes de desenhar o repasse, confirme com o suporte se o saque aceita conta de terceiro; se não aceitar, o repasse ao seller sai da sua conta bancária, com a conciliação do seu lado.
Funciona para validar o modelo com poucos sellers, mas leve a sério os três custos:
- Fiscal: o dinheiro do seller entra como receita sua até sair. Documente cada repasse e alinhe com o contador como a receita de terceiros será tratada.
- Regulatório: receber e repassar é o desenho típico de subcredenciador (Parte 3). Com poucos parceiros e baixo volume o risco é menor, mas não some; valide com o jurídico.
- Operacional: estorno e chargeback caem inteiros em você, e cobrar o seller depois é problema seu.
Caminho 3: gateway com split por API só para o marketplace
Se split por API é o coração do produto, a decisão honesta é usar hoje um gateway que já entrega isso (tabela da Parte 5). Você pode manter a HeroPay nos fluxos em que ela é forte (checkout de conversão, assinatura, Pix e boleto a R$ 0) e rodar o marketplace no outro provedor até a API da HeroPay expor split. Comparamos opções em /melhores-gateways-de-pagamento e, frente a frente, em /comparativos/asaas-vs-heropay.
Como escolher
| Seu caso | Caminho |
|---|---|
| Produto digital com coprodutor, sócio ou afiliados | 1. Coprodução e afiliados da plataforma |
| Validar um marketplace com até poucos sellers | 2. Repasse via saque, com contrato e contador |
| Marketplace com muitos sellers e regra por pedido | 3. Gateway com split por API hoje |
Coloque em prática
- Tem parceiros fixos por produto? Crie a conta, publique um produto, cadastre o coprodutor ou abra o programa de afiliados e simule uma venda no sandbox. Veja a mecânica em split de pagamentos.
- Está desenhando um marketplace? Use o sandbox para validar checkout, webhooks e assinaturas, e acompanhe o changelog da documentação para a exposição do split na API.
- Construindo com IA? Cole o llms.txt e o link da documentação no Claude, ChatGPT, Cursor, Lovable e outros e peça o código que consulta as vendas pela API REST. Criar regra de split por prompt depende do endpoint que ainda não existe; a ferramenta não deve inventar um campo
splitna chamada. Veja /ai.
Criar conta sandbox Ler a documentação
Mitos e verdades sobre split de pagamento
"Split de pagamento é o split payment da reforma tributária." Mito. O split comercial divide a venda entre participantes do negócio; o split payment tributário separa CBS e IBS para o fisco. São mecanismos diferentes, com bases legais diferentes, que podem coexistir na mesma venda.
"Com split, o marketplace não tem nenhuma responsabilidade sobre o dinheiro do seller." Meia verdade. O split tira o dinheiro do seller do caixa da plataforma, o que reduz risco fiscal e regulatório. Mas alguém continua sendo o responsável por chargeback, e muitas vezes é a plataforma.
"15% de comissão é 15%." Mito. 15% do bruto e 15% do líquido são valores diferentes, e a diferença depende de quem paga a tarifa. Num pedido de R$ 200 no cartão, a comissão pode ser R$ 30,00, R$ 28,80 ou R$ 22,02 conforme o modelo.
"Split resolve a nota fiscal." Meia verdade. O split separa o dinheiro, o que facilita cada um emitir sobre a própria parte. Quem emite o quê, e com qual enquadramento, continua sendo decisão fiscal.
"Estorno em split é automático e não dá problema." Mito. A reversão é automática na maioria dos gateways, mas depende de saldo. Seller que sacou tudo deixa a reversão sem cobertura.
"Todo gateway tem split por API." Mito. Pagar.me, Asaas e iugu têm, com regras diferentes. A HeroPay tem split na plataforma, mas ainda não na API v1. AbacatePay não tem split.
"KYC de seller é burocracia opcional." Mito. O gateway precisa identificar todo recebedor, e a Circular BCB 3.978/2020 é citada nas documentações como base para os dados mínimos de cadastro.
Glossário do split
- Split de pagamento: divisão de uma cobrança entre vários recebedores na liquidação.
- Split payment: retenção de CBS e IBS no pagamento, prevista na reforma tributária.
- Recebedor: conta que recebe uma parte do split (seller, plataforma, parceiro).
- Subconta: conta vinculada a uma conta mãe, usada como recebedor em alguns gateways.
- Responsável (liable): recebedor que responde por chargeback e, em alguns modelos, pela sobra de arredondamento.
- Valor líquido: valor da cobrança depois das tarifas do gateway.
- Chargeback: contestação da compra pelo portador do cartão junto ao emissor.
- KYC: processo de identificação e verificação do cliente ou recebedor.
- Subcredenciador: participante que habilita lojistas a aceitar pagamento sem liquidar como credor perante o emissor.
- Coprodução: sociedade sobre um produto em que cada sócio recebe um percentual de todas as vendas.
- Afiliado: divulgador que recebe comissão nas vendas vindas do link dele.
Perguntas frequentes sobre split para marketplace
O que é split de pagamento?
Split de pagamento é a divisão automática do valor de uma cobrança entre várias contas recebedoras no momento em que o pagamento é processado. O comprador paga uma vez e cada participante recebe a própria parte no próprio saldo, sem repasse posterior. Num marketplace, isso significa que a parte do seller cai direto na conta dele e a comissão cai na conta da plataforma. A diferença para o repasse manual é que o dinheiro nunca passa inteiro pela conta de uma só parte, o que simplifica a conciliação e reduz risco fiscal e regulatório.
Como funciona o split de pagamento em um marketplace?
Em quatro etapas. Primeiro, cada seller é cadastrado como recebedor no gateway, com verificação de KYC. Depois, a cada pedido, o backend do marketplace monta a regra de split com a parte de cada seller e a comissão da plataforma e envia junto com a cobrança. O gateway processa o pagamento e gera um recebível para cada recebedor, com o prazo do método. Por fim, cada seller acompanha o próprio extrato e saca pela própria conta, enquanto a plataforma confirma tudo por webhook.
Split de pagamento é o mesmo que split payment da reforma tributária?
Não. O split de pagamento comercial divide a venda entre seller, plataforma e parceiros, por contrato. O split payment da reforma tributária, criado pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentado para a CBS pelo Decreto 12.955/2026, separa a CBS e o IBS no momento da liquidação e envia direto ao fisco. Pelo regulamento noticiado em abril/2026, o tributário estreia em 2027 de forma opcional e por etapas, começando por operações entre empresas. Os dois podem existir na mesma venda.
O split é calculado sobre o valor bruto ou o líquido?
Depende do gateway e da regra. O Asaas calcula o percentual sobre o valor líquido da cobrança (netValue); no iugu a tarifa sai da parte de quem criou a transação; no Pagar.me isso é definido pelas flags de cada recebedor; na HeroPay (plataforma) o percentual incide sobre o líquido. Num pedido de R$ 200 no cartão com 15% de comissão, a plataforma pode ficar com R$ 30,00, R$ 28,80 ou R$ 22,02 conforme o modelo. Escreva a base no contrato com o seller.
Quem paga a tarifa do gateway no split?
Há três modelos: a plataforma absorve (o seller recebe exatamente o combinado), o seller absorve (a plataforma recebe a comissão cheia) ou a tarifa é rateada proporcionalmente, com o percentual incidindo sobre o líquido. Em 1.000 pedidos de R$ 200 no cartão por mês, a diferença para o seller entre o melhor e o pior modelo chega a R$ 7.980 por mês. No Pix e no boleto da HeroPay a tarifa é R$ 0, então o modelo não muda o resultado nesses métodos.
O que acontece com o split em caso de estorno ou chargeback?
Na maioria dos gateways, o split é revertido: cada recebedor devolve a parte que recebeu. O Asaas documenta a reversão tanto no estorno quanto no chargeback. O Pagar.me exige que ao menos um recebedor seja o responsável (liable) por chargeback. O risco prático é o saldo: se o seller já sacou, a reversão fica sem cobertura. Marketplaces maduros usam prazo de liberação maior para sellers novos, reserva de garantia ou a plataforma como responsável, sempre previsto em contrato.
Quem emite nota fiscal numa venda com split no marketplace?
Em regra, o seller emite a nota da venda do produto ao comprador e a plataforma emite nota de serviço de intermediação contra o seller, pelo valor da comissão. O split ajuda porque a receita já chega separada no saldo de cada um. Sem split, a plataforma recebe o valor cheio e corre o risco de ser tributada sobre dinheiro que era do seller. A reforma tributária também trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre IBS e CBS, então valide o enquadramento com seu contador.
Como funciona o KYC dos sellers em um marketplace?
Todo recebedor precisa ser identificado pelo gateway antes de receber. No Pagar.me, a criação de recebedor exige dados cadastrais de pessoa física ou jurídica e conta bancária, com base citada na Circular BCB 3.978/2020. No Asaas, o recebedor é uma subconta que envia documentos para aprovação, a conta mãe precisa de CNPJ e há limites no período de avaliação de 60 dias. Colete os dados no cadastro do seller e trate o status de verificação por webhook, antes da primeira venda.
O marketplace precisa de autorização do Banco Central?
Depende do desenho. Um marketplace que recebe o dinheiro do comprador e repassa ao seller atua, na prática, como subcredenciador, figura disciplinada pela Resolução BCB 150/2021, atualizada pela Resolução BCB 522/2025. Segundo análises de mercado, o subcredenciador não precisa de autorização prévia, mas é supervisionado indiretamente e pode ter que liquidar na grade centralizada. Com split na instituição de pagamento, o marketplace recebe só a comissão e reduz esse peso. Valide com advogado de meios de pagamento.
Quais gateways têm split de pagamento por API?
Em setembro/2026, Pagar.me, Asaas e iugu documentam split por API, com percentual, valor fixo e combinação dos dois. O Pagar.me tem as flags de responsabilidade mais explícitas; o Asaas tem o início mais direto com subcontas e regra clara de reversão; o iugu permite regra por conta, por fatura e por parcela. A HeroPay tem split por percentual na plataforma HeroSpark, mas ainda não expõe split na API v1. A AbacatePay não tem split.
A HeroPay tem split por API para marketplace?
Ainda não. A OpenAPI v1 da HeroPay, conferida em setembro/2026, não tem recurso de recebedor nem campo de regra de split na criação de cobrança. O split funciona hoje dentro da plataforma HeroSpark, por percentual sobre o líquido, soma de 100% e um responsável, em Pix, cartão e boleto, nos programas de coprodução e afiliação. Para marketplace com muitos sellers e regra por pedido, use hoje um gateway com split por API e acompanhe o changelog da documentação da HeroPay.
Dá para fazer marketplace com repasse manual em vez de split?
Dá, para validar o modelo com poucos sellers, mas com três custos. Fiscal: o dinheiro do seller entra como sua receita até ser transferido. Regulatório: receber e repassar é o desenho típico de subcredenciador. Operacional: estorno e chargeback caem inteiros em você, e cobrar o seller depois vira problema seu. Se escolher esse caminho, documente cada repasse, tenha contrato com o seller e alinhe com contador e jurídico antes de crescer.
Continue aprendendo
- Split de pagamentos na HeroPay: a mecânica, a conta em reais e o que a API v1 expõe hoje
- Preços: Pix R$ 0, boleto R$ 0 e cartão 3,49%
- Webhooks: confirmar pagamento pelo evento assinado
- Saques e antecipação
- Assinaturas e Pix Automático
- Antifraude: reduzir chargeback na origem
- Melhores gateways de pagamento
- Asaas vs HeroPay
- API para desenvolvedores
Fontes e verificação
Documentações e normas consultadas em 23/set/2026:
- Pagar.me: split · criar recebedor · central de ajuda, split em marketplace
- Asaas: split de pagamento · criação de subcontas · dúvidas frequentes de split · preços e taxas
- iugu: split de pagamento
- Reforma tributária: Lei Complementar 214/2025 (Planalto) · Ministério da Fazenda, regulamentação · Finsiders, 30/abr/2026 · Radar da Reforma Tributária, Decreto 12.955/2026
- Regulação de subcredenciador: Resolução BCB 150/2021 e Resolução BCB 522/2025 · TI Inside, mar/2025 · Vindi, Resolução BCB 150
- HeroPay: OpenAPI v1 pública (docs.heropay.tech) e tabela de preços, setembro/2026
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