Chargeback é a contestação de uma compra feita com cartão, aberta pelo titular (ou pelo próprio banco emissor) direto no banco, que reverte o pagamento e tira o valor do saldo de quem vendeu. Ele existe para proteger o comprador de fraude, cobrança errada e produto não entregue, mas quem paga a conta, na maioria das vezes, é o lojista: perde o valor da venda, geralmente paga uma tarifa administrativa e, se o índice sobe, pode ter parte do saldo retido e até perder a capacidade de aceitar cartão. A boa notícia é que chargeback é um problema de operação, não de sorte. Dá para prevenir a maior parte, contestar com chance real o que é injusto e aceitar rápido o que não vale a briga. Este guia mostra como, com prazos, regras das bandeiras e do Banco Central, e as evidências que realmente funcionam.
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O essencial em 60 segundos
- Chargeback é a reversão de uma compra de cartão pedida pelo titular ou pelo emissor: a Resolução BCB nº 522/2025 define o termo como reversão decorrente de fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial, conforme as regras de cada bandeira.
- Estorno é você devolvendo; chargeback é o banco tirando de você: no estorno a iniciativa é do vendedor e não conta contra o seu índice; no chargeback a iniciativa é do comprador no banco, você perde o valor e o caso entra na estatística de risco da sua conta.
- Pix não tem chargeback: o Pix tem o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que só vale para fraude ou falha operacional. Desacordo comercial, arrependimento e Pix enviado errado não abrem MED, e o próprio BC diz que vendedor de boa-fé não pode ter a conta debitada por causa do MED.
- Os motivos se dividem em quatro famílias: fraude real (cartão usado sem o titular saber), fraude amigável (o titular comprou e nega), desacordo comercial (não recebeu, veio diferente, não conseguiu cancelar) e erro de processamento (cobrança duplicada ou valor errado). Cada uma pede uma prevenção e uma defesa diferentes.
- A defesa vence com prova, não com argumento: comprovante de entrega, log de acesso com IP e data, aceite dos termos, conversas de atendimento e histórico de compras anteriores do mesmo comprador. Para produto digital, a Visa aceita como evidência a data e hora do acesso mais IP ou identificação do dispositivo.
- As bandeiras monitoram seu índice: o VAMP da Visa marca como excessivo, na América Latina e Caribe, o lojista com razão de fraude mais disputas a partir de 1,5% e pelo menos 1.500 ocorrências no mês; a Mastercard enquadra a partir de 1,5% e 100 chargebacks no mês. A Visa informa que o programa específico para o Brasil ainda será anunciado.
- No HeroPay, você fica sabendo na hora: o webhook
chargeback_requestavisa quando o titular contesta, a assinatura com chargeback disparasubscription_cancel, e os relatórios da API mostram valores e taxas de chargeback do período. O antifraude já vem incluso na taxa do cartão.
Verificado em setembro de 2026 · fontes: Resolução BCB nº 522/2025, Guia do MED do Banco Central, versão 4.4, Visa: VAMP Fact Sheet, Visa: Dispute Management Guidelines for Merchants e docs.heropay.tech/webhooks
Neste guia: Parte 1: Fundamentos · Parte 2: Os motivos reais · Parte 3: Chargeback, estorno e MED do Pix · Parte 4: Prevenção em camadas · Parte 5: Disputa passo a passo · Parte 6: Evidências que funcionam · Parte 7: Programas de monitoramento das bandeiras · Parte 8: Como o HeroPay ajuda · Mitos e verdades · FAQ
Parte 1: Fundamentos
O que é chargeback?
Chargeback é o pedido do titular ao banco emissor do cartão para desfazer uma compra. Desde novembro de 2025 o termo tem definição oficial: a Resolução BCB nº 522/2025 o define como a reversão ou o cancelamento de uma transação a pedido do pagador ou do emissor, decorrente de fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial com o recebedor, conforme as regras de cada arranjo (Visa, Mastercard, Elo e demais bandeiras).
Duas consequências práticas: chargeback é coisa de cartão (Pix e boleto não têm; o Pix tem o MED, Parte 3) e nem todo chargeback é fraude ("não recebi", "veio diferente" e "cobrado duas vezes" também são), então a prevenção não se resume a antifraude.
Quem são as partes e quem paga o quê?
Um chargeback atravessa cinco elos, e é por isso que o processo é lento e a sua defesa passa por intermediários.
| Parte | Papel no chargeback | O que ganha ou perde |
|---|---|---|
| Titular do cartão | Abre a contestação no banco (app, telefone, agência) | Recebe o valor de volta na fatura se ganhar |
| Emissor (o banco do cartão) | Analisa o pedido, classifica o motivo e cobra a adquirente | Repassa o custo para a cadeia; em alguns casos de autenticação (3DS), assume a responsabilidade |
| Bandeira (Visa, Mastercard, Elo...) | Define motivos, prazos, evidências aceitas e programas de monitoramento | Cobra multas e impõe planos de correção a quem passa dos limites |
| Adquirente / gateway / subcredenciador | Recebe a cobrança do emissor, debita o lojista e encaminha a defesa | Responde perante a bandeira pelo índice da carteira inteira |
| Lojista | Recebe o aviso, decide contestar ou aceitar, junta evidências | Perde o valor da venda, a tarifa administrativa e o custo do produto já entregue |
Em geral, o valor sai do seu saldo (ou fica bloqueado) quando o chargeback chega e só volta se a defesa vencer, conforme a regra do seu gateway. Com um gateway ou subcredenciador, como o HeroPay, é ele quem fala com a adquirente e a bandeira; o seu trabalho é reagir rápido, decidir e provar.
Quanto custa um chargeback de verdade?
A tarifa administrativa é a parte menos cara. A conta completa tem cinco linhas. Exemplo com um curso de R$ 297 vendido no cartão:
| Linha de custo | Valor no exemplo | Observação |
|---|---|---|
| Valor da venda devolvido ao titular | R$ 297,00 | Sai do seu saldo |
| Tarifa administrativa do chargeback | na central de ajuda | Varia por gateway; alguns não publicam |
| Custo do que já foi entregue | Variável | Em produto físico, a mercadoria e o frete; em digital, o acesso já consumido |
| Custo de aquisição daquele comprador | Ex.: R$ 60 de anúncio | Já foi pago e não volta |
| Tempo da equipe para montar a defesa | Ex.: 30 min por caso | Multiplique pelo volume do mês |
Só venda e aquisição já dão R$ 357 por chargeback: com 20 por mês, R$ 7.140 por mês ou R$ 85.680 por ano, antes da tarifa. E o custo mais caro não está na tabela: índice alto aciona reserva de segurança sobre o saldo, reduz limites de antecipação e, no extremo, leva ao descredenciamento. Caixa preso dói mais que taxa.
Valores ilustrativos, calculados sobre um cenário hipotético; não são dados de clientes.
Como é o ciclo de vida de um chargeback?
Compra aprovada → titular contesta no banco → emissor classifica o motivo pelos códigos da bandeira → a cobrança desce pela cadeia até você, com motivo e prazo → você envia evidências (a reapresentação) ou aceita → o emissor decide. Se recusar a defesa, o caso pode ir à pré-arbitragem e à arbitragem da bandeira, caras e raramente vantajosas em ticket baixo. Você nunca conversa com o emissor: o seu dossiê é a única coisa que chega do seu lado da mesa.
Parte 2: Os motivos reais e o que fazer em cada um
A Visa organiza as disputas em quatro categorias (fraude, autorização, erros de processamento e disputas de consumidor), cada uma com condições numeradas. A Mastercard tem uma estrutura parecida com outros códigos. Para quem vende, faz mais sentido agrupar pelo que aconteceu de verdade:
| Família | O que aconteceu | Exemplo na Visa | Dá para contestar? | Prevenção principal |
|---|---|---|---|---|
| Fraude real | Cartão usado por quem não é o titular | 10.4 (fraude em compra sem cartão presente) | Raramente; se foi fraude, aceite | Antifraude e autenticação |
| Fraude amigável | O titular comprou, usou e nega | 10.4 ou 13.1 | Sim, com prova de uso e histórico | Descritor claro, entrega comprovável |
| Desacordo comercial | Não recebeu, veio diferente, não conseguiu cancelar | 13.1, 13.2, 13.3 | Sim, se você cumpriu o combinado | Promessa honesta, cancelamento fácil |
| Erro de processamento | Cobrança duplicada, valor errado | 12.5, 12.6 | Quase nunca; corrija | Idempotência e conferência |
Códigos conforme o Dispute Management Guidelines for Visa Merchants (Visa, junho de 2024), consultado em setembro de 2026.
Fraude real: o que fazer quando o cartão foi mesmo roubado?
Aceite, aprenda e bloqueie. Se o titular não fez a compra, nenhuma evidência vence a disputa. Revogue o acesso ou segure o envio na hora, procure o padrão (mesmo e-mail, IP, oferta ou horário, porque fraude vem em lote) e estorne proativamente as vendas vizinhas suspeitas antes que virem chargeback. Aqui a prevenção vale mais que a defesa, e ela é trabalho do antifraude.
Fraude amigável: o que fazer quando o cliente comprou e nega?
Conteste, com prova. Na fraude amigável (ou autofraude), o próprio titular compra e depois diz ao banco que não reconhece. Às vezes é má-fé; muitas vezes é esquecimento, um familiar que usou o cartão ou um nome irreconhecível na fatura. É a família em que a defesa mais funciona, porque você tem dados que o banco não tem: login, acesso ao conteúdo, e-mail aberto, conversa no WhatsApp. É para ela que existe o Compelling Evidence 3.0 da Visa (Parte 6).
O guia de disputas da Visa lista, entre as causas comuns de disputa por fraude em compra online, o nome do estabelecimento confuso na fatura. Muita fraude amigável é, na verdade, descritor ruim (Parte 4).
Desacordo comercial: o que fazer quando o cliente diz que não recebeu ou que não era o prometido?
Conteste se você cumpriu o combinado; aceite (ou estorne antes) se não cumpriu. Os casos típicos na Visa são "não recebido" (13.1, defesa: rastreio ou log de acesso), "cancelei e fui cobrado" (13.2, defesa: prova de que não houve cancelamento antes da cobrança) e "não era o anunciado" (13.3, defesa: página de venda, termos aceitos e o que foi entregue). No trial ou preço promocional de entrada, a Visa pede prova de que o comprador aceitou expressamente as cobranças futuras e foi avisado com pelo menos 7 dias de antecedência. Sem esse aviso, a disputa está entregue.
Erro de processamento: o que fazer quando a cobrança foi mesmo errada?
Corrija e estorne. Cobrança duplicada e valor errado quase nunca se defendem e são os chargebacks mais evitáveis. A causa costuma ser técnica (clique duplo, chamada repetida após timeout, webhook processado duas vezes), e a prevenção é de engenharia: idempotência, conferir o status antes de repetir e tratar cada evento uma vez só, como mostra /webhooks.
Parte 3: Chargeback, estorno e MED do Pix: qual a diferença?
As três palavras aparecem juntas no atendimento e confundem até quem trabalha com pagamento. A diferença está em quem inicia, por qual motivo e o que acontece com o seu índice.
| Estorno | Chargeback | MED do Pix | |
|---|---|---|---|
| Quem inicia | O vendedor | O titular do cartão (ou o emissor), no banco | O pagador do Pix, no banco dele |
| Meio de pagamento | Qualquer um (cartão, Pix, boleto) | Só cartão | Só Pix (inclusive Pix Automático) |
| Motivos aceitos | Qualquer um que você aceite | Fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial | Só fraude, golpe, coerção ou falha operacional da instituição |
| Desacordo comercial | Resolvido por você | Pode virar chargeback | Não abre MED; vai para o Judiciário |
| Conta no seu índice de risco | Não | Sim | Marcação de fraude só se a notificação for aceita contra você |
| Prazo para o pagador | O que você definir (e o que a lei garante) | Definido pelas regras de cada bandeira | Até 80 dias da transação |
| Custo típico para o vendedor | O valor devolvido | O valor, a tarifa e o risco na conta | O valor, apenas se a fraude for sua ou a conta estiver comprometida |
Verificado em setembro de 2026 · fontes: Resolução BCB nº 522/2025 e Guia do MED, versão 4.4 (Banco Central)
Quando estornar é melhor do que esperar o chargeback?
Quase sempre que o cliente reclama antes e tem razão. Estornar na hora custa o valor da venda; esperar o chargeback custa o valor, a tarifa, o tempo da defesa e um ponto a mais no índice que as bandeiras vigiam.
E há a lei. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49), quem compra fora do estabelecimento, o que inclui a internet, pode desistir em até 7 dias da assinatura ou do recebimento. O Decreto nº 7.962/2013 (art. 5º) obriga o vendedor a comunicar o arrependimento à administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada. Recusar arrependimento dentro do prazo é o caminho mais curto para um chargeback perdido.
No HeroPay, o estorno é POST /refund com o payment_id; no Pix, vale até 90 dias depois do pagamento (refund_limit_date), com saldo suficiente na conta. Código na Parte 8.
O que é o MED do Pix e quando ele pode ser usado contra você?
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o conjunto de regras do Banco Central para devolver um Pix em caso de fraude ou falha operacional. Não é um chargeback do Pix, e o guia oficial do BC diz isso com todas as letras: não basta o pagador não reconhecer a compra, é preciso provar que o vendedor foi o agente da fraude, e vendedores de boa-fé não podem ter as contas debitadas por causa do MED.
Ficam fora do MED, segundo o BC: o desacordo comercial (entrega atrasada, produto que não agradou ou diferente do esperado, casos para o Judiciário), o terceiro de boa-fé (a vítima de golpe que usou o dinheiro numa loja legítima) e o erro do pagador (Pix errado, repetido ou arrependimento). Os prazos, pelo guia oficial (versão 4.4):
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Pagador contesta (abertura da Recuperação de Valores) | Até 80 dias após a transação |
| Instituições dos recebedores analisam e bloqueiam | Até 7 dias corridos |
| Instituição do pagador inicia a devolução | Até 72 horas após a análise |
| Cada instituição recebedora efetua a devolução | 6 horas por solicitação |
Com o MED 2.0 (Resolução BCB nº 493/2025, obrigatório desde fevereiro de 2026), o rastreio segue o dinheiro além da primeira conta, e a contestação é feita no autoatendimento do app do banco. A versão 4.4 do guia também protege quem vende: se o pagador aplica golpe no vendedor e obtém uma devolução fraudulenta, o recebedor pode contestá-la em até 80 dias contados da devolução.
A lição para o lojista: Pix é o meio mais seguro contra contestação de má-fé, desde que a operação seja limpa. Não existe "chargeback de Pix" por "não gostei". Vale oferecer o Pix com destaque no ticket alto e nos nichos com histórico de contestação; no HeroPay, ele custa R$ 0 por transação. O boleto também não tem chargeback: depois de pago, a devolução depende de estorno do vendedor ou de decisão judicial.
Parte 4: Prevenção em camadas
Nenhuma medida sozinha resolve chargeback, porque as quatro famílias têm causas diferentes. O que funciona é empilhar camadas, cada uma tampando o buraco da outra.
Camada 1: antifraude que barra fraude sem barrar venda
O antifraude é a defesa contra a fraude real. O cuidado é não trocar um prejuízo por outro: régua grossa, que acha suspeito todo ticket alto, derruba o chargeback e também a venda legítima, perda que não aparece em relatório nenhum. No HeroPay, o antifraude roda em toda transação de cartão, incluso na taxa de 3,49% por transação aprovada, com aprovação de 93%+ contra cerca de 85% da média.
Camada 2: descritor que o cliente reconhece na fatura
O descritor é o nome que aparece na fatura. Se o cliente comprou "Curso de Excel da Marina" e a fatura mostra "PAG*XYZ SERVICOS LTDA", o "não reconheço" três semanas depois é questão de tempo. O guia de disputas da Visa recomenda comprar no próprio cartão e conferir se o nome é reconhecível. Faça o teste, use o nome da marca (não a razão social) e repita no e-mail de confirmação: "Na sua fatura, esta compra aparece como ...".
Antes de escalar a mídia, faça uma compra real no seu próprio checkout e confira o nome na fatura. Se ele não for reconhecível para o seu cliente, fale com o suporte do seu gateway antes de vender mais.
Camada 3: promessa honesta e regra de cancelamento clara
Boa parte do desacordo comercial nasce na página de vendas: prazo otimista, bônus que não existe, "cancele quando quiser" que exige três e-mails. Cada exagero é um chargeback agendado. Escreva o que o cliente recebe, quando e como acessa; deixe a política de reembolso visível; em assinatura, cancelamento simples e aviso antes de cada renovação (no trial, a Visa pede pelo menos 7 dias de antecedência); e registre o aceite dos termos com data, hora e IP.
Camada 4: entrega comprovável
Sem prova de entrega, a disputa de "não recebido" está perdida. Monte a operação para gerar prova sozinha: no físico, rastreio com comprovante no endereço da compra; no digital, log de acesso com data, hora, IP e dispositivo, aulas assistidas e downloads; em serviço, agenda, entregáveis e confirmação do cliente. Guarde tudo por pelo menos 180 dias, o marco que a Resolução BCB nº 522/2025 usa para a responsabilidade dos participantes.
Camada 5: atendimento que resolve antes do banco
O cliente que reclama com você não reclama com o banco. E-mail e WhatsApp visíveis no checkout, na confirmação e na área de membros transformam chargeback em estorno, ou em cliente mantido. Reembolso legítimo, estorne no mesmo dia; ilegítimo, responda com a política e ofereça alternativa. O silêncio é o que manda o cliente para o app do banco.
Camada 6: alerta em tempo real e reação automática
Chargeback descoberto no extrato do mês seguinte é chargeback sem tempo de defesa. Receba o aviso por evento e automatize a reação: revogar acesso, segurar envio, abrir ticket e coletar evidências. No HeroPay, é o webhook chargeback_request (Parte 8).
Na conta: com 20 chargebacks de R$ 297 por mês a R$ 357 cada (venda mais aquisição), são R$ 7.140 por mês. Se as camadas 2 a 5 evitam ou antecipam metade dos casos como estorno, o índice cai de 1% para 0,5%, longe das faixas de alerta. O ganho maior é ficar abaixo do limite que dispara reserva de saldo. Cenário hipotético.
Parte 5: Disputa passo a passo, com prazos
Quais são os prazos de um chargeback?
Os prazos vêm de três lugares: as regras de cada bandeira, a regulação do Banco Central e as regras do seu gateway. Os principais marcos:
| Marco | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Responsabilidade financeira dos participantes do arranjo (emissor, credenciador, subcredenciador) pelo chargeback | Limitada a contestações iniciadas até 180 dias da autorização; depois disso, a responsabilidade é da bandeira | Resolução BCB nº 522/2025, art. 35-G |
| Contestação pelo titular | Conforme as regras da bandeira e o motivo; o mercado brasileiro costuma informar até 180 dias após a compra | Regulamento de cada bandeira; ex.: central de ajuda Stone/Pagar.me |
| Envio da defesa pelo lojista | Definido pelo gateway ou adquirente; no mercado, é comum algo como 10 dias corridos | Ex.: Stone/Pagar.me (10 dias corridos). No HeroPay, acione o suporte pela central de ajuda assim que o aviso chegar |
| Análise do emissor após a defesa | Pode levar de 45 a 120 dias, conforme bandeira e motivo | Ex.: Stone/Pagar.me |
| Chargeback por desacordo comercial derivado de falência do vendedor | Vedado pelas regras dos arranjos | Resolução BCB nº 522/2025, art. 35-G, III |
Verificado em setembro de 2026. Prazos de gateways citados como referência de mercado, não como regra do HeroPay.
O prazo que manda na sua vida é o do gateway, e ele é curto: quem descobre o chargeback no fim do mês já perdeu parte do tempo de defesa.
Como contestar um chargeback, passo a passo?
- Receba o aviso por evento, não por extrato, e mande o alerta para quem decide.
- Congele a entrega: revogue o acesso ou segure o envio. Se a defesa vencer, você reativa.
- Classifique o motivo: fraude real, fraude amigável, desacordo ou erro. O motivo define a evidência.
- Decida contestar ou aceitar com a matriz abaixo. Contestar sem prova só gasta horas.
- Monte o dossiê: carta curta mais as evidências do motivo (Parte 6), num arquivo só, com ID, data, valor e final do cartão.
- Envie dentro do prazo, pelo canal do gateway. Fora do prazo, perde-se por decurso, não por mérito. No HeroPay, o ponto de partida é o suporte, pela central de ajuda.
- Registre o resultado e corrija a causa: descritor, processo de entrega, oferta ou canal que trouxe o comprador.
Vale a pena contestar? A matriz de decisão
| Situação | Decisão | Por quê |
|---|---|---|
| Fraude real confirmada (titular não fez a compra) | Aceitar | Não há evidência que vença; aproveite para bloquear o padrão |
| Fraude amigável com log de uso ou compras anteriores do mesmo comprador | Contestar | É a família com melhor chance, principalmente com Compelling Evidence 3.0 na Visa |
| "Não recebido" com comprovante de entrega ou log de acesso | Contestar | A prova de entrega responde exatamente ao motivo |
| "Não recebido" sem prova | Aceitar e corrigir o processo | Sem prova, a disputa é perdida |
| Recorrência cancelada, e o cancelamento de fato não foi processado | Aceitar e estornar o que mais tiver sido cobrado | O cliente tem razão; brigar só aumenta o problema |
| Arrependimento dentro de 7 dias ignorado | Aceitar | O CDC protege o comprador |
| Cobrança duplicada ou valor errado | Aceitar e corrigir a causa técnica | Erro de processamento raramente se defende |
| Ticket muito baixo e defesa trabalhosa | Avaliar custo contra valor | Para uma venda de R$ 19, 40 minutos de montagem de dossiê podem custar mais que a perda |
Como escrever a carta de defesa?
Curta, factual e na ordem que o analista do emissor lê. Um modelo:
Transação: ID {id}, {data}, R$ {valor}, cartão final {xxxx}. Motivo alegado: {motivo informado no chargeback}. Resposta: O titular adquiriu {produto} em {data}, aceitou os termos de uso em {data e hora, IP}, e acessou o produto {n} vezes entre {data} e {data}, a partir do IP {ip} e do dispositivo {dispositivo}, o mesmo usado na compra. Em {data}, enviou mensagem ao nosso atendimento sobre {assunto}, sem solicitar cancelamento. Não houve pedido de reembolso dentro do prazo de 7 dias previsto no CDC. Anexos: 1. comprovante da compra e aceite dos termos; 2. log de acesso; 3. conversa de atendimento; 4. página da oferta na data da compra.
Evite adjetivo, desabafo e acusação. O analista decide com base no que está provado, não no que está bem escrito.
Parte 6: Evidências que funcionam
Quais evidências vencem um chargeback?
A evidência que vence é a que responde exatamente ao motivo alegado. Mandar tudo para todos os casos dilui a prova. O quadro abaixo resume o que usar em cada situação:
| Motivo alegado | Evidência mais forte | Complementos úteis |
|---|---|---|
| Fraude (titular diz que não comprou), produto digital | Log de acesso ou download com data, hora, IP e dispositivo, coincidindo com a compra | Compras anteriores não contestadas do mesmo comprador; e-mail de confirmação aberto |
| Fraude, produto físico | Comprovante de entrega no endereço do titular | Contato do comprador sobre o pedido; histórico de compras |
| Produto ou serviço não recebido | Rastreio com entrega confirmada; log de acesso | Mensagens em que o cliente menciona o uso do produto |
| Não conforme o anunciado | Página da oferta na data da compra; termos aceitos | Descrição do que foi entregue; política de reembolso aceita |
| Assinatura cancelada e cobrada | Termos da recorrência aceitos; registro de que não houve pedido de cancelamento antes da cobrança | Avisos de renovação enviados, com data |
| Trial ou preço promocional de entrada | Aceite expresso das cobranças futuras; aviso da cobrança enviado com pelo menos 7 dias de antecedência | Tela do checkout com a informação da recorrência |
| Crédito não processado | Comprovante de estorno já feito, com valor e data | Comunicação com o cliente sobre o estorno |
Base: Dispute Management Guidelines for Visa Merchants (Visa, junho de 2024), seções 3 e 4; consultado em setembro de 2026.
O que é o Compelling Evidence 3.0 da Visa?
É uma regra da Visa que ajuda o lojista a vencer a fraude amigável em compras online (condição 10.4). Pela regra, se o titular que contesta tem duas ou mais transações anteriores com você, liquidadas entre 120 e 365 dias antes da disputa e não reportadas como fraude, e essas compras compartilham com a transação contestada pelo menos dois elementos de identificação (como IP, ID do dispositivo, fingerprint do dispositivo, login da conta ou endereço de entrega completo, sendo ao menos um deles IP, ID ou fingerprint do dispositivo), a contestação de fraude pode ser revertida.
Além disso, o VAMP da Visa exclui da conta do seu índice as fraudes que se qualificam para o Compelling Evidence 3.0. Ou seja: guardar IP, dispositivo e login de toda compra não só ajuda a ganhar a disputa, como protege o seu índice.
O que isso pede da sua operação: registrar, em toda compra e todo acesso, o IP, o dispositivo e o ID da conta do cliente, e manter esse histórico por mais de um ano.
Para produto digital, qual é a prova de entrega?
Para venda de produto digital baixado ou acessado no site ou no app do lojista, a Visa lista como evidência a descrição do que foi entregue, a data e a hora do download ou acesso, mais dois ou mais itens entre: o IP do comprador e a localização do dispositivo no momento da transação, e o ID e o nome do dispositivo. Para cursos, a prova mais forte costuma ser a combinação de login, aulas assistidas e progresso, com data, hora e IP.
O que não funciona como evidência?
Print sem data (prefira exportação do sistema com carimbo de hora), termos sem registro de aceite ("está no rodapé" não prova nada), desabafo e evidência de outro motivo: comprovante de entrega não responde a "cobrança duplicada".
Parte 7: Programas de monitoramento Visa e Mastercard
Qual o índice de chargeback aceitável?
Quanto mais perto de zero, melhor, mas as bandeiras definem faixas a partir das quais o lojista entra em programa de monitoramento, com multas, planos de correção e, no limite, perda do direito de aceitar a bandeira. As duas principais:
| Programa | Métrica | Faixa de enquadramento do lojista | Observações |
|---|---|---|---|
| Visa VAMP (Visa Acquirer Monitoring Program) | Razão entre [fraudes reportadas (TC40) + disputas (TC15)] e transações liquidadas (TC05), em compras sem cartão presente | América Latina e Caribe: a partir de 1,5% (150 pontos-base) e pelo menos 1.500 fraudes mais disputas no mês | Exclui disputas resolvidas em soluções de pré-disputa e fraudes qualificadas para Compelling Evidence 3.0. A Visa informa que os programas para Brasil, Chile e Índia serão anunciados depois |
| Mastercard ECM / HECM (Excessive Chargeback Merchant) | Chargebacks do mês divididos pelas transações do mês anterior | ECM: 1,5% a 2,99% e 100 a 299 chargebacks no mês. HECM: 3% ou mais e 300 ou mais chargebacks | Os dois critérios precisam ser atingidos ao mesmo tempo. Multas crescem mês a mês; para sair, é preciso ficar abaixo do limite por 3 meses seguidos |
Verificado em setembro de 2026 · fontes: Visa: VAMP Fact Sheet (oficial) e Braintree (PayPal): Mastercard Excessive Chargeback Program. O Chargeback Guide da Mastercard é a referência oficial; o acesso automatizado ao PDF foi bloqueado na verificação, e os números foram conferidos na documentação de um adquirente.
Três leituras práticas:
- A Visa soma fraude e disputa. Uma fraude reportada pelo emissor entra na razão mesmo sem virar chargeback, então o seu índice VAMP pode ser maior que o de chargeback.
- O gateway age antes da bandeira. O lojista só é enquadrado com volume mínimo (1.500 na Visa, 100 na Mastercard), mas a carteira da adquirente tem faixas mais baixas no VAMP: acima do padrão a partir de 0,5%, excessiva a partir de 0,7%.
- No Brasil, vale a política de risco do gateway. Enquanto a Visa não anuncia o programa brasileiro, as alavancas do dia a dia são reserva de saldo e limite de antecipação.
Como calcular o seu índice de chargeback?
Pela fórmula da Mastercard: chargebacks do mês divididos pelas transações de cartão do mês anterior. 18 chargebacks em setembro sobre 2.400 vendas em agosto dão 0,75%. Para uma visão próxima da Visa, some as fraudes reportadas às disputas. Olhe a tendência: sair de 0,3% para 0,6% em dois meses é problema, mesmo longe de 1,5%.
O que acontece quando o índice passa do limite?
Em ordem crescente: plano de ação, mais reserva de segurança sobre o saldo, antecipação reduzida ou suspensa, multas da bandeira repassadas e, no extremo, fim do processamento de cartão. Na Mastercard, as multas do ECM começam no segundo mês e crescem com a permanência. O custo do chargeback não é a tarifa: é o caixa e a continuidade da operação.
Parte 8: Como o HeroPay ajuda
O HeroPay não promete chargeback zero, porque ninguém entrega isso. O que ele entrega é prevenção incluída, aviso na hora e dados para decidir.
Prevenção incluída na taxa
- Antifraude em toda transação de cartão, dentro do checkout, sem contrato separado, sem cobrança por análise e sem integração extra. Incluso na taxa de 3,49% por transação aprovada. Detalhes em /antifraude.
- Aprovação de 93%+ no cartão, contra cerca de 85% da média, porque um antifraude que recusa venda boa também custa caro.
- Pix e boleto a R$ 0 por transação, a um toque no checkout: meios sem chargeback para o cliente que prefere não usar cartão. Ver /precos.
- Checkout hospedado e tokenizado: o dado do cartão não passa pelo seu servidor (/seguranca).
Aviso na hora, por webhook
Cadastre um webhook para o gatilho chargeback_request (chargeback recebido) com POST /webhook:
curl -X POST "https://api.heropay.tech/webhook" \
-H "Authorization: Bearer $HEROPAY_JWT_TOKEN" \
-H "Accept: application/vnd.herospark.com; version=1" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{
"webhook": {
"trigger": "chargeback_request",
"webhook_url": "https://seuapp.com/webhooks/heropay",
"request_method": "post"
}
}'Repita para refunded (estorno feito por você) e subscription_cancel (disparado quando a assinatura tem chargeback ou estorno). Valide o header X-HeroPay-Signature (HMAC SHA-256 do corpo bruto) antes de agir; o passo a passo está em /webhooks. Antes de automatizar, dispare o evento no sandbox e confira os campos do payload recebido na referência de webhooks da documentação.
Sem código, o checkout também oferece gatilhos por evento, entre eles o de chargeback, para disparar e-mail ou automação (/checkout).
Estorno pela API, antes de virar chargeback
Quando o cliente pede o dinheiro de volta e ele tem razão, estorne na hora:
curl -X POST "https://api.heropay.tech/refund" \
-H "Authorization: Bearer $HEROPAY_JWT_TOKEN" \
-H "Accept: application/vnd.herospark.com; version=1" \
-H "Content-Type: application/json" \
-d '{ "refund": { "payment_id": 64113 } }'A resposta traz o status do estorno, os valores em centavos e a data limite (refund_limit_date). Regras: não é possível estornar um pagamento já estornado, é preciso ter saldo suficiente, e no Pix o limite é de 90 dias depois do pagamento. Em caso de timeout, consulte o status antes de repetir a chamada. Referência: Estorno na documentação.
Dados para decidir: relatórios de chargeback e de recusa
curl "https://api.heropay.tech/reports/transaction/summary/refunded_and_chargeback?start_date=2026-08-01&end_date=2026-08-31" \
-H "Authorization: Bearer $HEROPAY_JWT_TOKEN" \
-H "Accept: application/vnd.herospark.com; version=1"GET /reports/transaction/summary/refunded_and_chargeback: resumo de estornos e chargebacks do período.GET /reports/transaction/refunded/chargeback_fees: taxas de chargeback do período.GET /reports/purchase/refused/reasons_counteGET /reports/purchase/refused/sales: recusas por motivo e lista de vendas recusadas, para calibrar o equilíbrio entre bloquear fraude e aprovar venda.
Rode as chamadas no sandbox para ver o formato da resposta antes de montar o painel. Referência: Relatórios de transações e Relatórios de compras.
Por prompt
Cole https://heropay.tech/llms.txt e o link da documentação na conversa com Claude, ChatGPT, Cursor, Lovable e outros: o llms.txt mapeia o HeroPay e aponta para a referência aberta da API, e a ferramenta escreve o script que chama os relatórios acima. Depois, é só pedir em português:
"Qual foi o meu índice de chargeback em agosto sobre as vendas de cartão de julho? Compare com os três meses anteriores e liste as ofertas com mais chargeback."
O script consulta os relatórios de chargeback e de vendas pela API REST, com a sua chave guardada em variável de ambiente, e devolve a conta. O MCP server do HeroPay, que vai permitir fazer a pergunta direto à ferramenta, está em desenvolvimento; o caminho atual está em /ai.
Tarifa e processo de evidências
- Tarifa de chargeback no HeroPay: está na central de ajuda.
- Envio de evidências: ao receber o aviso, acione o suporte pela central de ajuda no mesmo dia e tenha o dossiê da Parte 6 pronto.
- Taxa da venda contestada: não é devolvida. A taxa da transação fica com o HeroPay em caso de chargeback ou estorno.
- Índice e risco: como em qualquer gateway, um índice alto de estorno e chargeback pesa na análise de risco da conta. Mantê-lo baixo é a melhor proteção do seu caixa.
O que o HeroPay não faz
- Não elimina o chargeback. O antifraude reduz a fraude real, mas fraude amigável e desacordo comercial passam por qualquer antifraude, porque quem comprou foi o próprio titular. Para essas famílias, a defesa são as camadas 2 a 5.
- Não substitui a sua prova de entrega. Os logs de acesso e o comprovante de envio são seus; guarde-os.
Coloque em prática
Um checklist de uma tarde para sair deste guia com a operação protegida:
- Teste o seu descritor: compre o próprio produto e confira o nome na fatura.
- Configure o webhook de chargeback e automatize o bloqueio do acesso (no sandbox, sem risco).
- Ative o registro de IP, dispositivo e login em toda compra e todo acesso, com retenção de pelo menos 13 meses.
- Revise a página de vendas e os termos: prazo, entrega, reembolso e regra de cancelamento, com aceite registrado.
- Crie o modelo de carta de defesa e a pasta de evidências por motivo.
- Coloque o índice de chargeback no painel do mês, ao lado do faturamento.
- Ofereça Pix com destaque no ticket alto e nos nichos com mais contestação.
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Mitos e verdades
"Chargeback é sempre fraude." Mito. A definição do Banco Central inclui falha de processamento, falha de autorização e desacordo comercial. Boa parte dos chargebacks vem de cliente que não reconheceu a cobrança ou não conseguiu cancelar.
"Se eu estornar, o cliente não pode abrir chargeback." Meia verdade. Ele até pode tentar, mas o estorno já processado é evidência forte: a Visa lista a prova de crédito já feito como resposta válida. Estornar cedo também evita que o caso entre no seu índice.
"Pix tem chargeback." Mito. O Pix tem o MED, que só vale para fraude, golpe, coerção ou falha operacional. Desacordo comercial, arrependimento e Pix enviado errado não abrem MED, e vendedor de boa-fé não pode ser debitado por ele.
"Vale contestar todo chargeback." Mito. Contestar sem prova gasta tempo e não muda o resultado. Conteste fraude amigável e desacordo em que você cumpriu o combinado; aceite fraude real e erro de cobrança.
"Antifraude mais rígido resolve chargeback." Mito. Ele reduz a fraude real, mas não resolve descritor ruim, promessa exagerada nem cancelamento difícil, e rígido demais recusa venda legítima.
"Meu índice de chargeback é o que a bandeira olha." Meia verdade. A Visa soma fraudes reportadas e disputas, então o índice que ela enxerga pode ser maior que o seu.
Glossário do tema
- Chargeback: reversão de uma compra de cartão pedida pelo titular ou pelo emissor, por fraude, golpe, falha ou desacordo comercial.
- Estorno: devolução iniciada pelo próprio vendedor; não conta como chargeback.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix, do Banco Central, para fraude e falha operacional.
- Fraude amigável: quando o próprio titular compra e depois contesta como se não tivesse comprado.
- Descritor: o nome do estabelecimento que aparece na fatura do cartão.
- Emissor: o banco que emitiu o cartão do comprador.
- Adquirente: a instituição que credencia o lojista e processa o cartão.
- 3DS (3-D Secure): autenticação em que o comprador confirma a compra com o próprio banco.
- Compelling Evidence 3.0: regra da Visa que usa o histórico de compras do mesmo comprador para reverter contestação de fraude.
- VAMP: programa da Visa que monitora fraude e disputas de adquirentes e lojistas.
- Reserva de segurança: parte do saldo retida como garantia contra chargebacks e estornos.
- Falso positivo: compra legítima recusada pelo antifraude.
Perguntas frequentes
O que é chargeback?
Chargeback é a contestação de uma compra de cartão feita pelo titular, ou pelo emissor, direto no banco que emitiu o cartão. Se aceita, o valor volta para a fatura do titular e sai do saldo de quem vendeu, em geral com tarifa administrativa. A Resolução BCB nº 522/2025 o define como reversão por fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial. Pix e boleto não têm chargeback.
Qual a diferença entre estorno e chargeback?
No estorno, quem devolve é o vendedor, por decisão própria, e o caso não conta no seu índice de risco. No chargeback, quem pede é o titular, no banco: o valor sai do seu saldo, costuma haver tarifa e o caso entra na estatística que gateways e bandeiras vigiam. Quando o cliente tem razão, estornar rápido sai mais barato. No HeroPay, o estorno é feito com POST /refund.
Pix tem chargeback?
Não. O Pix tem o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, que só vale para fraude, golpe, coerção ou falha operacional da instituição. Desacordo comercial, arrependimento e Pix enviado para a pessoa errada não abrem MED. O guia oficial do BC diz que não basta o pagador não reconhecer a compra, e que vendedores de boa-fé não podem ter a conta debitada por causa do MED.
Como funciona o MED do Pix?
O pagador vítima de fraude contesta no app do banco em até 80 dias da transação. O banco dele abre uma Recuperação de Valores, o sistema do Banco Central rastreia o dinheiro e notifica as instituições que o receberam. Elas bloqueiam o saldo e analisam em até 7 dias corridos; confirmada a fraude, a devolução começa em até 72 horas. O MED 2.0, que segue o dinheiro além da primeira conta, é obrigatório desde fevereiro de 2026.
Como contestar um chargeback?
Receba o aviso por evento, congele a entrega, classifique o motivo e decida se há prova. Se houver, monte um dossiê com carta curta e as evidências do motivo alegado: log de acesso com IP e data, comprovante de entrega, aceite dos termos, conversas de atendimento e compras anteriores do mesmo comprador. Envie dentro do prazo do gateway, que costuma ser curto, e depois corrija a causa na operação.
Quais evidências usar para contestar um chargeback?
A que responde ao motivo alegado. Fraude em produto digital: log de acesso com data, hora, IP e dispositivo batendo com a compra. Não recebido: rastreio com entrega confirmada. Não conforme: página da oferta e termos aceitos. Assinatura: regra de recorrência aceita e avisos de renovação. Na Visa, o Compelling Evidence 3.0 reverte contestação de fraude com duas compras anteriores não contestadas do mesmo comprador, com IP ou dispositivo em comum.
Qual o prazo para o cliente abrir um chargeback?
Depende da bandeira e do motivo; no mercado brasileiro, gateways costumam informar até 180 dias após a compra. A Resolução BCB nº 522/2025 limita a responsabilidade financeira de emissores, credenciadores e subcredenciadores às contestações iniciadas em até 180 dias da autorização; depois disso, ela passa à bandeira. Guarde as evidências de toda venda por pelo menos esse período, e por mais de um ano para usar o Compelling Evidence 3.0.
Qual o prazo para o lojista se defender de um chargeback?
É o prazo do seu gateway ou adquirente, que precisa responder à bandeira dentro das regras dela. No mercado brasileiro é comum algo como 10 dias corridos após a notificação, como informa a Stone/Pagar.me, e a análise do emissor pode levar de 45 a 120 dias. Por isso o aviso por webhook faz diferença: quem descobre pelo extrato perde parte do prazo. No HeroPay, acione o suporte pela central de ajuda no mesmo dia do aviso.
Qual o índice de chargeback aceitável?
Quanto menor, melhor, mas as bandeiras têm faixas de enquadramento. A Mastercard enquadra com 1,5% de chargebacks sobre as transações do mês anterior e pelo menos 100 chargebacks no mês. A Visa, no VAMP, considera excessivo na América Latina e Caribe o lojista com 1,5% de fraudes mais disputas e pelo menos 1.500 ocorrências, e informa que o programa do Brasil será anunciado depois. Gateways agem antes, com reserva de saldo.
O que é fraude amigável?
Fraude amigável, ou autofraude, é quando o próprio titular compra e depois contesta no banco como se não tivesse comprado. Pode ser má-fé, esquecimento, um familiar que usou o cartão ou um nome irreconhecível na fatura. É a família em que a defesa mais funciona, porque o vendedor tem dados que o banco não tem: login, acesso, IP, dispositivo e histórico de compras. Descritor claro também reduz esses casos.
Como evitar chargeback?
Em camadas: antifraude que barra fraude sem barrar venda legítima; descritor que o cliente reconhece na fatura; página de vendas honesta e cancelamento simples; entrega comprovável por rastreio ou log de acesso; atendimento que resolve antes do banco; e aviso de chargeback em tempo real. No trial, avise a primeira cobrança com antecedência. Oferecer Pix, que não tem chargeback, ajuda no ticket alto. No HeroPay, o antifraude é incluso e o Pix custa R$ 0.
Chargeback em assinatura cancela a assinatura?
No HeroPay, sim: quando uma cobrança de assinatura recebe chargeback, a assinatura é cancelada e o webhook subscription_cancel dispara junto com o chargeback_request, para você parar de cobrar e de entregar. Para prevenir, deixe a regra de recorrência explícita no checkout, registre o aceite, avise antes de cada renovação e ofereça cancelamento simples. Na Visa, a condição 13.2 trata de cobrança recorrente após cancelamento.
O que acontece se meu índice de chargeback ficar alto?
Em ordem crescente: o gateway pede plano de ação, aumenta a reserva de segurança sobre o saldo, reduz ou suspende a antecipação, repassa multas da bandeira e, no limite, encerra o processamento de cartão. Na Mastercard, as multas do programa de chargeback excessivo crescem com a permanência, e para sair é preciso ficar três meses seguidos abaixo do limite. No HeroPay, como em qualquer gateway, o índice pesa na análise de risco da conta.
Posso negar reembolso para evitar chargeback?
Pode negar o que não é devido, não o que a lei garante. Pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quem compra pela internet pode desistir em até 7 dias da compra ou do recebimento, e o Decreto nº 7.962/2013 obriga o vendedor a comunicar o arrependimento à administradora do cartão. Negar reembolso legítimo quase sempre vira chargeback perdido. Estornar cedo, com POST /refund no HeroPay, sai mais barato.
Continue aprendendo
- Antifraude que aprova mais: como o antifraude incluso do HeroPay equilibra fraude e aprovação.
- Webhooks: como validar
X-HeroPay-Signaturee processar eventos uma única vez. - Pix: o meio sem chargeback, a R$ 0 por transação.
- Assinaturas e Pix Automático: recorrência com menos disputa.
- Checkout: gatilhos por evento, retentativa e recuperação de recusa.
- Preços: a tabela completa de taxas.
- Guia de taxas de pagamento e Guia de gateway de pagamento.
- Segurança e PCI DSS · Desenvolvedores · Glossário
Fontes e verificação
Todas as fontes consultadas em 23 de setembro de 2026.
- Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 522, de 10 de novembro de 2025 (definição de chargeback; art. 35-G, limite de 180 dias para a responsabilidade dos participantes).
- Banco Central do Brasil. Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no MED, versão 4.4 (vigências a partir de 01/09/2026 e 26/10/2026) e versão 4.3 vigente.
- Banco Central do Brasil. Aprimoramentos no MED: MED 2.0, Circuito Pix, 14/10/2025 (Resolução BCB nº 493/2025).
- Agência Brasil. Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe (novembro de 2025; obrigatoriedade em 2 de fevereiro de 2026).
- Visa. Visa Acquirer Monitoring Program Fact Sheet (fórmula do VAMP, faixas por região, nota sobre Brasil).
- Visa. Dispute Management Guidelines for Visa Merchants (junho de 2024; categorias, condições, Compelling Evidence, descritor).
- Mastercard. Chargeback Guide, Merchant Edition (referência oficial) e Braintree (PayPal): Mastercard Excessive Chargeback Program (faixas ECM/HECM, fórmula, multas e saída).
- Presidência da República. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 49 e Decreto nº 7.962/2013, art. 5º.
- Stone/Pagar.me. Chargeback: o que é, como funciona e como contestar (prazos praticados no mercado, citados como referência).
- HeroPay. Webhooks, API: estorno e relatórios e taxas.